R001
A Conciliação é uma das formas amigáveis de solução do litígio e tem como objetivos o restabelecimento do diálogo e a solução do conflito por meio de acordo entre as partes.
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R002
É o encontro das partes conflitantes com o conciliador. Ela não tem a formalidade de uma audiência , mas quando é agendada todos os interessasos devem comparecer perante o conciliador, que estará à sua espera no dia e horário marcados.
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R003
Todo mundo! Ainda que você tenha um processo no Judiciário, pode tentar resolver o problema de forma negociada através dos procedimentos da Mediação ou Conciliação
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R004
A presença do próprio interessado é fundamental para que se desenvolva efetivamente a conciliação, cujo objetivo, além de por fim ao processo, é pacificar as partes envolvidas através do diálogo.
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R005
Aí, não tem acordo. Ninguém pode ser obrigado a conciliar.
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R006
O conciliador é um terceiro neutro, imparcial e capacitado para essa função, que utiliza técnicas para estimular, facilitar e auxiliar as partes conflitantes, pois é natural que as pessoas envolvidas num conflito, em razão da emoção, tenham maior dificuldade para enxergar soluções para o problema. O conciliador não tem poder jurisdicional, não emite juízo de valor nos autos, sua função é apenas ajuda-los a alcançar o acordo.
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R007
Não, pelo contrário. A Mediação ou Conciliação é a forma participativa e rápida de resolver controvércias: cada um decide o que é melhor para sí.
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R008
De acordo com o estudo “Justiça em Números”, publicado pelo CNJ, no Juizado Especial Cível, que costuma ser mais célere, um processo leva em média 2,25 anos para chegar ao fim da primeira instância, e pode haver outras.
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R009
Absolutamente não! Com a Mediação ou com a Conciliação não tem "tudo ou nada". É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!
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R010
Sim, a principal característica dos procedimentos conciliatórios é a confidencialidade, ou seja, nenhuma questão levantada no decorrer da sessão é registrada, salvo no caso de acordo, de forma que, se infrutífera a tentativa, nada do que foi discutido influirá no convencimento da câmara julgadora. Também por isso não se recebe apresentação prévia da proposta de acordo, que deverá ser formulada verbalmente na data designada e não se permite a juntada de qualquer documento estranho ao objetivo da sessão.
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R011
As partes não precisam dispender tempo com documentos ou provas, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo uma contenda por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
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R012
Sim, muito mais rápida! Até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas ou documentos.
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R013
Pode ter, se essa for a decisão das partes. Todo acordo obtido por meio da Mediação ou Conciliação pode se tornar título executivo judicial se homologado por um juiz de direito.
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R014
Vários tipos de conflitos como:
- pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio etc;
- partilha de bens;
- acidentes de trânsito;
- dívidas;
- danos morais;
- demissão do trabalho;
- questões de vizinhança e condomínio
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R015
As vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos são:
- mais respeito à vontade dos envolvidos;
- mais controle sobre o procedimento (que pode ser suspenso e retomado);
- privacidade;
- cumprimento espontâneo das combinações ajustadas;
- mais satisfação e, por consequência, rapidez e economia.
Até mesmo quando não é celebrado um acordo imediatamente, o uso do meio consensual propicia vantagens como a preservação da relação, a melhor compreensão da disputa e o estreitamento de pontos que depois poderão ser submetidos a uma decisão.
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R016
Qualquer uma das partes pode informar ao tribunal onde tramita o processo sua intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar
um consenso.
O pedido da parte irá gerar o agendamento de uma sessão de conciliação ou de mediação, na qual as partes receberão o apoio de
um conciliador ou mediador na busca da solução para seu conflito.
Se não houver processo judicial, as pessoas poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
Em respeito ao princípio da decisão informada, sempre é recomendável o assessoramento técnico.
Se houver processo judicial, as partes, poderão estar assistidas por advogados ou defensores públicos, observando-se as hipóteses previstas nas Leis dos Juizados Especiais.
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R017
Sim, é possível realizar a conciliação pré-processual.
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R018
Compareça com seu conjuge ou companheir@ na ESPAÇO INTEGRAL para uma audiência de mediação.
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R019
O divórcio amigável na ESPAÇO integral pode ser decidido no mesmo dia e o processo em alguns dias dependendo da hologação no Judiciário.
Havendo bens a partilhar e/ou havendo filhos menores ou incapazes, o processo pode se estender um pouco mais.
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R020
certidão de casamento atualizada
RG e CPF de cada um
certidão de nascimento ou RG dos eventuais filhos
documentos dos bens móveis e imóveis a serem partilhados
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R021
A resposta é NÃO, pois de acordo com a Súmula 358 do STJ, Superior Tribunal de Justiça, “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Nesse caso recomendamos que agende uma audiência na ESPAÇO integral com seu filho que atingiu a maioridade para eventualmente providenciar a exoneração.
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